Justiça anula eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Andradina e determina nova disputa
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Justiça anula eleição do Sindicato dos Servidores Municipais de Andradina e determina nova disputa

Decisão judicial considera nulos atos da Comissão Eleitoral, anula votação realizada em 15 de setembro e determina registro da chapa liderada por Zé Mário

A eleição para a diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Andradina, realizada no dia 15 de setembro, foi anulada por decisão judicial. A sentença também determinou a retomada da disputa entre as chapas que haviam se inscrito para o processo eleitoral.

Até então, apenas a chapa liderada pelo atual presidente, Markin Alves, permanecia oficialmente na disputa, depois que a chapa encabeçada por Zé Mário havia sido desclassificada pela Comissão Eleitoral.

Com a decisão, a Justiça determinou o deferimento do registro da Chapa 02 – “Aliança dos Servidores”, presidida por Zé Mário, afastando os três motivos que haviam sido utilizados para impedir sua participação na eleição.

Reforma do Estatuto é considerada nula

Um dos pontos analisados pela Justiça foi o Estatuto do Sindicato. A sentença declarou nulo e sem eficácia o artigo 16, parágrafo único, que previa uma cláusula de delegação relacionada a uma ata aditiva de 13 de março de 2001.

Segundo a decisão, a alteração do estatuto deveria ter sido realizada pela Assembleia Geral, conforme estabelece o artigo 59, inciso II e parágrafo único, do Código Civil.

A Justiça também declarou nula a reforma estatutária realizada pela Diretoria Executiva em 10 de junho de 2025. Com isso, para o processo eleitoral de 2026, deverá ser considerado o Estatuto original, de 1989.

Comissão Eleitoral teve os atos anulados

Outro ponto central da sentença foi a composição da Comissão Eleitoral. A decisão considerou nulos os atos praticados pela comissão porque uma de suas integrantes, Ieda Felício Dias, não seria filiada ao Sindicato.

Para a Justiça, a ausência de filiação comprometeu a própria competência da integrante para atuar no processo eleitoral.

Com isso, foram anulados, entre outros atos, a Ata de Registro de Chapa, de 10 de setembro de 2026, e a Ata de Resposta à Impugnação, de 12 de setembro de 2026.

Como consequência, a eleição realizada em 15 de setembro também foi declarada nula, assim como eventuais atos de votação, apuração ou posse dela decorrentes.

Chapa de Zé Mário volta à disputa

A sentença determinou que o Sindicato faça o registro da Chapa 02 – “Aliança dos Servidores”, liderada por Zé Mário.

A decisão afastou os três fundamentos utilizados anteriormente para indeferir a chapa: uma suposta ofensa à coisa julgada do processo nº 0010939-57.2022.5.15.0056, a exigência de convênios e uma alegação relacionada à boa-fé objetiva.

Caso ainda seja necessária alguma correção ou complementação documental, a chapa terá prazo de cinco dias úteis para realizar o saneamento formal.

Na prática, a determinação judicial recoloca a chapa de Zé Mário no processo eleitoral, fazendo com que a disputa deixe de ter apenas a chapa da atual gestão.

Chapa de Markin terá que comprovar filiação de candidato

A Chapa 01 – “Atual e Fortalecida”, ligada à atual gestão e liderada por Markin, também terá que cumprir uma determinação da Justiça.

O Sindicato deverá exigir, no prazo de 48 horas, a comprovação da filiação de Fabrizio Aparecido Correa Carvalho, candidato ao cargo de secretário-geral.

Caso a filiação não seja comprovada, o registro individual do candidato será indeferido. Nesse cenário, a chapa terá prazo de cinco dias para realizar a substituição.

A exigência foi determinada pela Justiça com base no princípio da isonomia, diante das regras aplicadas ao processo eleitoral.

Novo processo eleitoral

A decisão ainda determina que o Sindicato recomponha a Comissão Eleitoral no prazo de 48 horas, com a participação de associado devidamente filiado e em dia com suas contribuições.

Também deverá ser publicado um novo edital e um novo regulamento eleitoral, com as regras retificadas e um novo cronograma.

Entre as determinações estão a garantia de ampla propaganda eleitoral, fiscalização contínua das urnas itinerantes por fiscais credenciados pelas chapas e a definição de procedimentos para a posse dos candidatos que forem efetivamente eleitos.

Dessa forma, a eleição realizada em 15 de setembro deixa de produzir efeitos e o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Municipais de Andradina deverá ser reorganizado, agora com a participação da Chapa 02, liderada por Zé Mário, e a necessidade de regularização documental da Chapa 01, da atual gestão. 

 

FONTE: HOJE MAIS